No tocante ao processo administrativo, o que se entende por recurso hierárquico próprio e recurso hierárquico impróprio? - Denise Cristina Mantovani Cera
A Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Dispõe o artigo 56 e 1o desta lei que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito e o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior .
Assim, se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o recurso para a autoridade superior. Este recurso hierárquico pode ser classificado em próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .
6 Comentários
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Gostaria de exemplos. continuar lendo
Cabe recurso hierárquico próprio em se tratando de procedimento administrativo disciplinar (PAD ou Sindicância)? continuar lendo
Cabe recurso hierárquico improprio de órgão da administração direta contra administração indireta? continuar lendo
Adriano. O link abaixo esclarece sua dúvida.
https://karenelisabethgoes.jusbrasil.com.br/artigos/143773874/o-recurso-hierarquico-improprioeas-decisoes-das-agencias-reguladoras
"...é indiscutível a possibilidade de recurso hierárquico impróprio, para a Administração Direta, das decisões proferidas por autarquias comuns com vicio de constitucionalidade"
Espero ter ajudado. continuar lendo
Também gostaria de exemplos. continuar lendo