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É admissível a cumulação de pedidos incompatíveis entre si? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
Não. Preceitua o artigo 292 do Código Civil que é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão .
O 1º do mesmo artigo dispõe sobre os requisitos de admissibilidade da cumulação, e um deles é que os pedidos sejam compatíveis entre si.
Art. 292, 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação:
I - que os pedidos sejam compatíveis entre si ;
II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. (Destacamos)
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