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26 de Abril de 2024

Quais são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 13 anos

Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual. São os Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios. Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. CRFB/88, Art. 94 . Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

Além dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. CRFB/88, Art. 111-A . O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; CRFB/888, Art. 1155 . Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

(...)

Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

a) Tribunais de Justiça;

b) Tribunais Regionais Federais;

c) Tribunais Regionais do Trabalho;

d) Tribunal Superior do Trabalho.

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6 Comentários

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Lembrando que o STJ obedece ao terço constitucional.
CF/88, art. 104, parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (...)
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. continuar lendo

Depois das performances de magistrados como Toffoli e do Desembargador Favretto, convenhamos, fica difícil ao cidadão comum e de bem acreditar na isenção e na competência desses juízes. Com esses maus exemplos, e ao que parece não os únicos, é forte a impressão que o dedo sujo da política está presente na formação desses tribunais. Ou seja, o aparelhamento da justiça para atender conveniências de políticos inescrupulosos. É imprescindível, para o bem da nação, que esses tribunais sejam formados por magistrados de carreira e sem a ingerência nefasta de governantes de plantão, políticos... continuar lendo

Suponho que este canal seja de informação, não de comentários pessoais favoráveis a esta ou àquela orientação política. O foco aqui é a divulgação da informação técnica. Isto não é rede social. continuar lendo

Crítica válida e pertinente. continuar lendo

Sem moral alguma para falar do Presidente Bolsonaro. Bem pior foi o nine que foi preso por roubar a esperança dos brasileiros e a presidenta que jogou a ideia de estocar vento. continuar lendo

excelente trabalho, contribuiu bastante para responder minhas dúvidas!

só tenho a agradecer a rede de ensino LFG! continuar lendo