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24 de Abril de 2024
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    A vida pregressa do candidato pode ser considerada para fins de inelegibilidade? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. Consoante dispõe o artigo 14, da Constituição Federal, a vida pregressa do candidato pode sim ser considerada para fins de inelegibilidade. Podemos citar como exemplo a Lei da Ficha limpa, que para o STF ( RE 633.703 ) não aplica às eleições de 2010. CRFB/88

    Art. 14, 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato , e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Destacamos)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-vida-pregressa-do-candidato-pode-ser-considerada-para-fins-de-inelegibilidade-denise-cristina-mantovani-cera/2634158

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