O que se entende por desforço imediato? - Denise Cristina Mantovani Cera
No tocante ao tema posse, a lei confere ao possuidor o direito de, por si só, proteger a sua posse. Esta proteção não pode ir além do indispensável à manutenção ou à restituição. Há duas situações em que isso ocorre: legítima defesa da posse e desforço imediato.
A legítima defesa da posse consiste no direito de autoproteção da posse no caso do possuidor, apesar da presente na coisa, estar sendo perturbado. Neste caso, ainda não chegou a haver perda da posse.
O desforço imediato consiste no direito de autoproteção da posse no caso de esbulho, de perda da posse. A lei apenas permite o desforço imediato se a vítima do esbulho agir imediatamente após a agressão ou logo que possa agir. Aquele que está ausente só perderá esse direito se não agir logo após tomar conhecimento da agressão à sua posse, ou tentando recuperá-la for violentamente repelido. CC, Art. 1.210 . O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. CC, Art. 1.224 . Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
Fonte:
GARCIA, Wander e outros. Como passar em concursos jurídicos . São Paulo: Editora Foco Jurídico, 2010.
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