Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O que se entende por remição ficta no âmbito das execuções penais? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    há 13 anos

    Remição é um benefício de execução penal garantido ao preso em regime fechado e semi-aberto e prevê o resgate de um dia de pena a cada três dias trabalhados. Está previsto no artigo 126, da LEP, in verbis :

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

    A remição ficta , por sua vez, seria a possibilidade de se ofertar esse resgate aos presos que não realizaram o trabalho; tome-se como exemplo, as hipóteses nas quais o trabalho não é concretizado porque o próprio estabelecimento carcerário não oferece a atividade. Vale dizer, nem mesmo nesta hipótese os tribunais admitem a adoção da remição ficta.

    Rogério Sanches, entretanto, ressalva que a Lei das Execuções Penais tem uma exceção expressa, qual seja: a continuidade do benefício para o preso que fica impossibilitado de prosseguir nas tarefas em razão de ter sofrido acidente do trabalho.

    Art. 126, , LEP: 2º O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876193
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações451
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-remicao-ficta-no-ambito-das-execucoes-penais-aurea-maria-ferraz-de-sousa/2650981

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    O que se entende por remição ficta no âmbito das execuções penais? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 9 meses

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Execução Penal: XXXXX-41.2023.8.24.0075

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    O que se entende por progressão por salto? - Fernanda Carolina Silva de Oliveira

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 5 anos

    A progressão per saltum é admissível em nosso ordenamento jurídico?

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Que lixo de artigo continuar lendo