Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Formas de extinção do contrato de concessão de serviço público

    há 16 anos

    Resolução da questão n.º 41 - Caderno 1 - Direito Administrativo

    41. A retomada do serviço público pelo poder concedente, em conseqüência de decisão relacionada ao mérito administrativo, é chamada é:

    a) Reversão.

    b) Retrocessão.

    c) Caducidade.

    d) Encampação.

    Dentre as formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.º 8987 /95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal , temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III):

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    (...)

    II - encampação;

    III - caducidade;

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    O artigo 37 , da Lei n.º 8987 /95, define encampação da seguinte forma:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Desse modo, correta a assertiva d que diz ser encampação a retomada do serviço público pelo poder concedente, em conseqüência de decisão relacionada ao mérito administrativo.

    A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38 , § 4º , da Lei n.º 8987 /95).

    A caducidade também está definida na Lei n.º 8987 /95, no artigo 38 , caput , in verbis :

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Incorreta a alternativa a, pois a reversão é o retorno de bens reversíveis usados durante a concessão (artigo 36 , Lei n.º 8987 /95):

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Por fim, incorreta também a assertiva b. Retrocessão significa o direito de reverter o ato administrativo em benefício do desapropriado ou a aquisição pelo mesmo, ambos mediante o pagamento do valor pago à título de desapropriação, na situação da Administração dar ao bem, objeto da desapropriação, outra destinação que não seja de interesse público (tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876188
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações121108
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/formas-de-extincao-do-contrato-de-concessao-de-servico-publico/26519

    Informações relacionadas

    Israel Vieira Andrade, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Extinção da Concessão na Execução do Serviço Público

    Lucas de Alencar Brasil Correia, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Concessão Especial de serviços Públicos: Parceria Público-Privada

    Advocacia e Concursos Jurídicos, Procurador e Advogado Público
    Artigoshá 4 anos

    Serviços Públicos: conceito, elementos, formas de prestação, classificação, princípios e formas de extinção.

    Artigoshá 9 anos

    Concessão do serviço público

    João Fernando, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Serviços Públicos, conceito e classificação

    4 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Muito bom o material! continuar lendo

    L.F.G é excelente. Tive o prazer de assistir uma palestra dele na UNIP sobre delação premiada...
    Meu voto para Deputado Federal é dele. continuar lendo

    ótima explicação continuar lendo

    Ótimo continuar lendo