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25 de Abril de 2024
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    A gravação telefônica feita diretamente por um dos interlocutores, sem o consentimento do outro é lícita? - Fernanda Marroni

    há 13 anos

    A lei de interceptação não abrange a gravação da conversa telefônica própria, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Conduta essa que não se enquadra no conceito de interceptação, e consiste na gravação clandestina de conversa telefônica própria.

    Embora o caso não se enquadre na tutela do sigilo das comunicações (artigo 5º, inciso. XII da CF), é referível ao inciso X do mesmo dispositivo (proteção da intimidade): a gravação, em si, não é ilícita, podendo qualquer dos interlocutores executá-la livremente, por tratar-se de documentação de comunicação que lhe é dirigida. No entanto, a divulgação, sem justa causa, da conversa confidencial poderá ser ilícita, subsumindo-se a conduta ao tipo do art. 153 do Código Penal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-gravacao-telefonica-feita-diretamente-por-um-dos-interlocutores-sem-o-consentimento-do-outro-e-licita-fernanda-marroni/2668809

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