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23 de Abril de 2024

Na ordem internacional, como se dá o reconhecimento de um Estado? - Andrea Russar

há 15 anos

De acordo com o Prof. Valério Mazzuoli, "não se tem uma definição precisa para o reconhecimento de Estado. Para os fins do Direito Internacional o reconhecimento do Estado é um 'ato livre pelo qual um ou mais Estados reconhecem a existência, em um território determinado, de uma sociedade humana politicamente organizada, independente de qualquer outro Estado existente e capaz de observar as prescrições do Direito Internacional', tal como definido pelo Institut de Droit Internacional (art. 1º da Resolução sobre o reconhecimento de novos Estados e de novos governos, adotada na reunião de Bruxelas de 1936 de que foi relator o Sr. Philip Marshall Brown)".

"O reconhecimento constitui a constatação formal - que normalmente se faz por meio de atos diplomáticos - de que novo ente soberano internacional passou a ter existência, de forma concreta e independente, e já está apto para manter relações com os demais componentes da sociedade internacional. Portanto, significa uma decisão do governo de um Estado de aceitar como membro componente da sociedade internacional outra entidade que acaba de se formar. Mas frise-se que tal reconhecimento nem sempre é simples, podendo demorar anos e envolver uma gama imensa de negociações e tratativas internacionais. Foi o que ocorreu com o Brasil, que proclamou sua independência em 7 de setembro de 1822, mas só obteve o seu reconhecimento pelo Rei de Portugal em 29 de agosto de 1825, por meio do Tratado de Paz e Aliança, mediante bons ofícios da Grã-Bretanha, onde se encontravam enumeradas as condições de reconhecimento, inclusive as financeiras. O primeiro país a reconhecer o Brasil, contudo, foram os Estados Unidos da América, em 26 de maio de 1824." .

"Os Estados passam a ter existência, com os seus atributos de soberania e independência, a partir do momento em que aparecem no cenário internacional, com seus quatro elementos constitutivos próprios. Mas eles somente têm o seu reconhecimento efetivado a partir do instante em que começam a participar da vida da sociedade internacional e do momento em que os demais Estados dela integrantes reconhecem a sua existência. Pelas regras de direito positivo o reconhecimento do Estado é um direito deste, quando se apresenta revestido dos caracteres inerentes à sua condição de ente estatal. Em contrapartida, consiste num dever dos demais componentes da sociedade internacional reconhecer o novo Estado dotado de tais características, levando-se em consideração o princípio da coexistência pacífica e harmônica da sociedade internacional.".

"O não-reconhecimento apenas terá lugar caso o novo Estado tenha sido criado em total desacordo com as regras do direito das gentes, resultando de um ato ilícito internacional. Em 1931 essa doutrina ganhou especial destaque em virtude de nota enviada pelo então Secretário de Estado norte-americano Henri Stimson, aos governos da China e do Japão, por ocasião do conflito surgido entre ambos, ocasionando o não-reconhecimento, por parte dos Estados Unidos da América, do então criado Estado da Manchúria, à época fração do território chinês. Esta tese, contudo, já tinha sido defendida, em 1921, pelo brasileiro Cincinato Braga, delegado brasileiro junto à Segunda Assembléia da Liga das Nações, que formulou, naquela ocasião, 'uma proposta de emenda ao pacto, na qual, de certo modo, se encontrava contida a doutrina do não-reconhecimento, sob a forma de um bloqueio jurídico universal'".

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