Enunciado define competência para processar e julgar ação indenizatória por morte em acidente de trabalho
SÚMULA N. 366 -STJ
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.
NOTAS DA REDAÇÃO
A Corte Especial editou nova súmula, publicada no dia 26 de novembro.
Relatada pelo ministro Fernando Gonçalves, a súmula 366 tem o escopo de resolver diversos conflitos de competência entre a justiça trabalhista e a justiça comum em ações de indenização propostas por viúvos (as) e filhos (as) de empregado (a) falecido (a) em acidente de trabalho.
Entre os vários precedentes legais utilizados estão os CC 95413 , CC 59972 , CC 57884 e CC 54210 .
No conflito de competência 84766 originário de SP, o ministro Carlos Fernando Mathias (juiz convocado do TRF 1ª região), relator, decidiu que compete à justiça comum julgar tais ações, uma vez que estão relacionadas com o tema da responsabilidade civil, e não com a relação de emprego. CC 84766 . EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELA ESPOSA E PELOS FILHOS DO FALECIDO. DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO (ART. 114 , VI , DA CF). RELAÇÃO JURÍDICO-LITIGIOSA DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. In casu, a autora, na condição de esposa do empregado vitimado, busca e atua em nome próprio, perseguindo direito próprio, não decorrente da antiga relação de emprego e sim do acidente do trabalho. 2. Competência determinada pela natureza jurídica da lide, relacionada com o tema da responsabilidade civil. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o suscitado.
É o seguinte o teor da súmula 366 : "Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho."
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