O rol de princípios administrativos previstos no artigo 37, caput, da Carta Magna de 1988 é taxativo? - Denise Mantovani Cera
Não. Dispõe o caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que:
Art. 37 . A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, (...): (Destacamos).
Os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência são considerados princípios mínimos do Direito Administrativo. Há outros princípios previstos em legislação ordinária e, também, outros criados pela doutrina.
Lei nº 9784/99, Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência . (Destacamos)
Vale dizer que o assunto em estudo foi objeto de questionamento no concurso do Governo do Distrito Federal em 26/03/2011, e a assertiva INCORRETA dispunha:
Segundo a doutrina majoritária e decisão hodierna do STF, o rol de princípios previstos no artigo 37, caput, do texto constitucional é taxativo, ou seja, a Administração Pública, em razão da legalidade e taxatividade não poderá nortear-se por outros princípios que não os previamente estabelecidos no referido dispositivo.
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