Qual a relação entre o Direito do Consumidor, a livre iniciativa e o Princípio do Risco da atividade? - Patricia Donati de Almeida
O princípio da livre iniciativa (livre concorrência) encontra previsão na própria Constituição Federal, em seu art. 170, IV e, preconiza que, deve ser livre o exercício de qualquer atividade econômica. No entanto, essa liberdade não é absoluta, encontrando limitador no Direito do Consumidor. Em outras palavras, é possível o exercício de qualquer atividade econômica, desde que respeitadas as regras de Direito do Consumidor e, o risco da atividade.
Note-se que a livre concorrência não deve ser compreendida como garantia apenas para o mercado, mas, também e, principalmente, ao consumidor. E, ademais, como contrapartida da livre concorrência, encontra-se o risco da atividade, pois, o fornecedor pode exercer qualquer atividade, mas se essa causar prejuízo ao consumidor (risco da atividade), caberá a ele arcar com o dano sofrido.
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