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O que se entende por princípio da vedação da isenção heterônoma? - Patricia Donati de Almeida
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 12 anos
De acordo com o art. 151, III da Constituição Federal, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios .
Assim, resta a proibição da União isentar tributos que não as sua competência.
Deve-se seguir a regra: apenas pode isentar o ente que pode tributar. Em se tratando de impostos estaduais, apenas o estado pode conceder a isenção. O que se buscou com tal preceito, trazido pela Constituição Federal de 1988, fora efetivar a autonomia entres os entes da Federação e, eliminar, definitivamente, as ingerências da União nos temas de interesses dos Estados, DF e Municípios. Trata-se de decorrência lógica do princípio do federalismo.
5 Comentários
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Entretanto, o STF entende que quando firmado Tratados Internacionais, o Presidente da República, pode em nome da soberania nacional (em nome do País), firmar acordo em que prevê isenção de ICMS (imposto de competência dos Estados), e isso não ferirá a vedação do art. 151, III da Constituição Federal.
Vide Exame XI da OAB (questão de direito Tributário) continuar lendo
Muito bom. continuar lendo
Explicação simples e bem elucidativa.
Muito bom. continuar lendo
Pensei que o nome "heterônoma" significasse aquilo que não é ortodoxo, e que, por isso mesmo, possuiria tratamento diferenciado para os chamados "iguais", ao modo de dizer de Ruy Barbosa!!! Assim, diria com a isonomia, segundo a qual se deve respeitar a"igualdade" de tratamento, sobretudo ao se conceder a referida isenção!
Fala sério! continuar lendo