Autorizado concurso da Polícia Federal com 1.200 vagas
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar a realização de concurso público para o provimento de um mil e duzentos cargos da Carreira Policial Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF.
Das Áreas: Agente de Polícia Federal (500), Delegado de Polícia Federal (150), Escrivão de Polícia Federal (350), Papiloscopista Policial Federal (100), Perito Criminal Federal (100).
O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado: I - a existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e II - a declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº. 6.944, de 2009.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: PCI
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