Adicione tópicos
É possível falar em Mandado de Segurança para a realização de controle de constitucionalidade? - Patricia Donati de Almeida
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 12 anos
SIM! Trata-se de hipótese de controle difuso (abstrato), que independe de caso concreto e, se mostra possível quando da ocorrência de vício de procedimento, ou seja, quando não observado, para a edição do ato normativo, o devido processo legislativo.
O cabimento do mandado de segurança em tais casos se deve ao fato de ser reconhecido aos parlamentares, o direito subjetivo à fiel observância desse conjunto de normas constitucionais que regulamentam o processo legislativo.
Assim, o mandado de segurança se revela, nessa hipótese, como forma de garantir aos parlamentares, o direito líquido e certo de apenas participarem de atividade legiferante realiza em conformidade com tais normas.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.