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26 de Abril de 2024
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    É possível falar em Mandado de Segurança para a realização de controle de constitucionalidade? - Patricia Donati de Almeida

    há 12 anos

    SIM! Trata-se de hipótese de controle difuso (abstrato), que independe de caso concreto e, se mostra possível quando da ocorrência de vício de procedimento, ou seja, quando não observado, para a edição do ato normativo, o devido processo legislativo.

    O cabimento do mandado de segurança em tais casos se deve ao fato de ser reconhecido aos parlamentares, o direito subjetivo à fiel observância desse conjunto de normas constitucionais que regulamentam o processo legislativo.

    Assim, o mandado de segurança se revela, nessa hipótese, como forma de garantir aos parlamentares, o direito líquido e certo de apenas participarem de atividade legiferante realiza em conformidade com tais normas.

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