Admite-se a interposição de agravo de instrumento da decisão que concede ou denega a liminar em mandado de segurança? - Denise Cristina Mantovani Cera
Sim. Há previsão expressa na lei de mandado de segurança (Lei n. 12.016/09) do cabimento de agravo contra decisão que concede ou denega liminar.
Art. 7º § 1º Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Observação: Se o mandado de segurança for de competência originária do tribunal, o relator analisará o pedido de liminar, e desta decisão monocrática caberá o recurso de agravo interno . O agravo de instrumento é cabível das decisões de 1º grau. Por isso, revogada a súmula 622 do STF ("Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança").
Fonte : Simulados na Web - Dicas Finais MP/SP - Professor Daniel Assumpção.
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