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20 de Abril de 2024
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    O Estatuto do Idoso, em seu art. 96, § 1° prevê como crime a humilhação ao idoso. Pergunta-se: quais as diferenças entre esse delito e o de injúria ao idoso? - Patricia Donati de Almeida

    há 12 anos

    Primeiramente, cumpre ressaltar que a figura típica de injúria ao idoso encontra previsão no Código Penal (art. 140, § 3º) e não no Estatuto do Idoso.

    Art. 96, § 1º, Estatuto do Idoso: discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: § 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo

    Art. 140 , § 3º CP - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    No delito de humilhação ao idoso (Estatuto do idoso) o agente não utiliza a condição de idoso para humilhar, ao passo que, na infração penal de injúria ao idoso (Código Penal), essa condição é o parâmetro principal para a concretização da ofensa.

    Outro ponto a ser considerado é a espécie de ação penal, em cada um dos crimes. O primeiro é de ação penal pública incondicionada e o segundo, de ação penal privada.

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    13 Comentários

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    Corrigindo o final..o Primero realmente é crime de ação penal pública incondicionada. Mas o segundo não é de ação penal privada..é pública condicionada à representacao. continuar lendo

    Como será comprovada violência psicológica/ emocional do idoso por contrangimento, intimidação e isolamento familiar proposital?
    Que podem ocorrer em âmbito íntimo ou redes sociais privadas.
    Uma dúvida para incentivar orientação mais específica. continuar lendo

    Porque as investigações sobre maus tratos de uma idosa é tão pouco aplicada? continuar lendo

    eu tenho um pouco mais de 55, anos de idade e fui chegada de velha maluga por uma adolescente e a mãe dela, e adolescente falou que só não quebrava a minha cara por que eu era uma velha louca, tudo isso ela fazer na frente da mãe dela e ainda deu um soco na minha porta que providenciar posso tomar? continuar lendo