Qual a diferença entre legitimidade e legalidade do ato administrativo? - Ariane Fucci Wady
Todo ato administrativo tem presunção de legalidade e legitimidade. Os termos "legal" e "legítimo" não significam amesma coisa. Os dois são de extrema importância para o Direito Administrativo, pois dão ao ato administrativo essa presunção de ser lícito e legítimo, de atender o direito positivo e o interesse coletivo. Essa é uma presunção iuris tantum, ou seja, assim o é até prova em contrário. Presume-se que vindo do Poder Público, houve respeito à lei. Já a legitimidade se refere à aceitação social do ato e, por isso, está relacionada com o Estado Democrático, em que o povo elege os seus representantes que, por sua vez, realizam a tarefa executiva, representada pelos atos administrativos. Sendo feito pelos legítimos representantes da sociedade, o ato administrativo por eles realizado, também será dotado de legitimidade ou aceitação social. A Legalidade, por sua vez, refere-se ou relaciona-se com o Estado de Direito, ao direito positivado, que regula todos os atos administrativos, que são infralegais.
Fonte: SAVI
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Atos legais são aqueles que estão em conformidade com as normas vigentes, enquanto atos legítimos são aqueles cuja existência é verídica - verdadeira. continuar lendo