Salário-de-contribuição e salário-de-benefício - Katy Brianezi
O salário-de-contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados. É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles. Assim, constitui um conceito muito mais amplo que o da remuneração. Vejamos: Para o empregado ou trabalhador avulso é o valor da remuneração recebida. Para o empregado doméstico é o valor da remuneração registrada em CTPS. Para o contribuinte individual é o valor recebido durante o mês, em razão da atividade exercida por conta própria. Para o segurado facultativo é o valor por ele declarado. Ressalte-se que somente as verbas indenizatórias não integram o salário de contribuição. Veja o disposto no artigo 214, § 9º, do Decreto 3048/99. Já o salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial. Portanto, para o cálculo do benefício, você deverá se utilizar do salário-de-benefício.
Fonte: SAVI
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