Comentários às novas Orientações Jurisprudenciais do TST - OJ 149, SDI-2: a incompetência relativa não pode ser suscitada de ofício
Orientações Jurisprudenciais da SDI-2 :
149. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651 , § 3º , DA CLT . IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651 , § 3º , da CLT . Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.
NOTAS DA REDAÇÃO
O artigo 113 da Constituição da República enuncia que caberá à lei dispor sobre a constituição , investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
Desta feita, no artigo 651 , caput, da CLT , estipula a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento através da localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, presta serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Contudo, o § 3º do supracitado artigo flexibiliza a competência do local onde o empregado presta serviços ao empregador, na hipótese em que o empregador promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho.
Ademais, a Súmula n.º 33 , do STJ, determina não ser cabível a declaração de ofício da incompetência relativa. Nesse sentido:
Incompetência em razão do local. Incabível o pronunciamento de ofício por se tratar de direito dispositivo. Providência que demanda provocação por exceção. CPC , art. 112 e Súmula 33 do STJ. Recurso provido. (TRT da 2ª Redião, 6ª Turma, processo n.º 20070720392, relator Rafael E. Pugliese Ribeiro, Pub.: 28/03/2008)
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