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Cabe controle de constitucionalidade de súmula vinculante? - Ariane Fucci Wady
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Tendo em vista o caráter normativo da súmula vinculante, ela poderia sim ser objeto de ADI. No entanto, a doutrina ainda é silente sobre essa possibilidade e a jurisprudência já sinalizou no sentido de utilizar outros mecanismos para a sua retirada do ordenamento jurídico, como o cancelamento e anulação, conforme dispõe a lei 11417 /06 e artigo 103-A , CF .
Fonte: SAVI
1 Comentário
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Triste em saber do falecimento do mestre na data de hoje 01/4/2020. Bem que podia ser mentira.
Vá em paz mestre! continuar lendo