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26 de Abril de 2024
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    Práticas abusivas contra o consumidor

    há 15 anos

    Resolução da Questão 66 - Versão 1 - Direitos Difusos e Coletivos

    66. Determinada empresa que envia cartão de vantagens com proposta de relacionamento a consumidores, sem prévia solicitação, desenvolve prática comercial

    (A) tolerada, desde que a proposta de relacionamento seja de evidente vantagem para o consumidor.

    (B) tolerada, desde que o não consumidor manifeste seu desinteresse no prazo estabelecido na proposta.

    (C) tolerada, desde que admitido pela autoridade competente.

    (D) proibida, eis que abusiva, porquanto imponha ao conhecimento do consumidor uma oferta de produto ou serviço não procurado.

    (E) tolerada, podendo, no entanto, ser abusiva, bastando que o consumidor manifeste seu desinteresse.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Trata-se de prática comercial ABUSIVA, conforme artigo 39 , inciso III do Código de Defesa do Consumidor :

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Portanto, por tratar-se de previsão expressa da lei, o envio de cartão de vantagens com proposta de relacionamento a consumidores, sem prévia solicitação, configura prática abusiva e PROIBIDA.

    Deste modo, a única alternativa que pode ser assinalada como correta é a letra D.

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