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26 de Abril de 2024
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    Direito Constitucional e História - Zulmar Fachin

    há 16 anos

    Como citar este comentário: FACHIN, Zulmar. Direito Constitucional e História. Disponível em http://www.lfg.com.br 30 junho. 2008.

    O Direito Constitucional é produto da História. Não há como dissociá-lo da dinâmica social, na qual as pessoas se encontram inseridas ao longo de suas vidas. Uma Constituição somente surge em decorrência de um ou mais fatos históricos de grande importância na vida da sociedade. Nesse sentido, o nascimento de uma Constituição significa ruptura com a ordem jurídico-constitucional em vigor e, conseqüentemente, a instauração dos fundamentos de validade de uma nova ordem jurídico-constitucional.

    A História fornece ricos exemplos para o estudo do Direito Constitucional. Para se compreender uma Constituição , é necessário entender os fatos históricos que a precederam. Somente o conhecimento das circunstâncias fáticas, que cercaram os momentos decisivos do constitucionalismo brasileiro, poderá lançar luzes sobre o momento presente.

    Desse modo, para se entender a razão da promulgação da Constituição de 1891 é imprescindível analisar o movimento republicano que, extinguindo a monarquia, instituiu a República e a Federação e levou ao poder o marechal Deodoro da Fonseca. Do mesmo modo, para compreender a Constituição de 1934, é necessário entender o significado da Reforma Constitucional de 1926, das eleições presidenciais de 1929, da Revolução de 1930 e do Movimento Constitucionalista de 1932.

    Na história mais recente, apreender o significado do movimento das "Diretas Já" auxilia no entendimento dos motivos da convocação da Assembléia Nacional Constituinte que escreveu a Constituição de 1988. Por outro lado, a razão de ser de alguns dispositivos constitucionais somente poderá ser compreendida a partir do conhecimento dos fatos graves ocorridos em determinado período da História (1964-1985). O instituto do habeas data (art. 5º, inciso LXXII) é um exemplo.

    Fonte: FACHIN, Zulmar. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Método, 2008, pp. 13-14.

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