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Quais as diferenças básicas entre lei penal e norma penal? - Luciano Vieiralves Schiappacassa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
A norma penal é uma regra proibitiva, não escrita, que se extrai do espírito dos membros da sociedade, isto é, do senso de justiça do povo.
Por sua vez, a lei é a regra escrita feita pelo legislador com a finalidade de tornar expresso o comportamento considerado indesejável e perigoso pela coletividade. É o veículo por meio do qual a norma aparece e sua observância torna-se cogente.
A lei é por imperativo do principio da reserva legal descritiva e não proibitiva. A norma sim é proibitiva.
1 Comentário
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A diferença foi suscitada por Binding, que através de um jogo de palavras desenvolveu uma teoria distinguindo a Lei da Norma.
O professor Luiz Flávio Gomes também defende a distinção. Considerando que, a Lei penal não se confunde com a norma penal. Enquanto a lei é descritiva, a norma é impositiva de um comportamento e valorativa.
No entanto, prevalece o entendimento que a Lei é fonte da norma. continuar lendo