Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Vencidos os 15 dias de cumprimento voluntário, há algum prazo para a propositura da execução? - Fernanda Braga

há 16 anos

Sim. O início do prazo prescricional para o requerimento do cumprimento da sentença, pelo credor, coincide com o término dos 15 (quinze) dias para que o devedor, devidamente, intimado na pessoa de seu advogado, cumpra, voluntariamente, a sentença transitada em julgado. A partir daí é que nasce, para o credor, a pretensão correspondente ao cumprimento definitivo da sentença, já que, antes do escoamento do prazo, pode haver o pagamento voluntário. Não é crível cogitar da possibilidade da prescrição superveniente configurar-se antes do trânsito em julgado da sentença condenatória ao pagamento de quantia (na execução provisória do 475-O, por exemplo), haja vista a possibilidade de alteração da parte dispositiva da decisão, no julgamento do recurso interposto pelo devedor. Deste modo, apenas a sentença acobertada pela coisa julgada material é capaz de tornar incontroversa a relação jurídica de direito material, criando a certeza e a exigibilidade do título. A partir de então, portanto, é que começa a fluir o novo prazo prescricional. Neste sentido, em caso análogo, colhe-se do entendimento jurisprudencial do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acerca da prescrição da antiga execução de sentença: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO OCORRÊNCIA EXTINÇÃO I. O prazo prescricional da execução é o mesmo da ação originária. Inteligência da Súmula nº 150 do STF. II. Conta-se a prescrição da ação de execução a partir do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento. Assim, tratando-se de cumprimento de sentença decorrente da condenação por danos materiais, por exemplo, o credor deve dar início ao procedimento em, no máximo, 3 (três) anos (art. 206 , § 3º , V , do Código Civil), a contar do dia posterior ao não cumprimento voluntário da sentença, sob pena de configuração da prescrição superveniente stricto sensu, a ser reconhecida pelo magistrado de ofício; na impugnação ofertada pelo devedor, após a garantia do juízo pela penhora; ou mesmo em objeção de executividade. Na hipótese de cumprimento de sentença oriunda de condenação ao pagamento de quantia constante de instrumento público ou particular, o credor, necessariamente, deverá iniciar a fase de cumprimento da sentença no prazo máximo de 5 (cinco) anos (art. 206 , § 5º , I , do Código Civil), a contar do dia posterior ao não cumprimento voluntário da sentença, pelo devedor, e assim sucessivamente, conforme seja o prazo prescricional da ação condenatória que ensejou o surgimento do título executivo judicial (sentença).

Fonte: SAVI

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876171
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações253096
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vencidos-os-15-dias-de-cumprimento-voluntario-ha-algum-prazo-para-a-propositura-da-execucao-fernanda-braga/42902

Informações relacionadas

Stephani Sant'ana, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] - Cumprimento de Sentença - Juizado Especial Cível

Lucio de Medeiros, Estudante de Direito
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Cumprimento da Sentença Novo CPC

Caroline Andrade, Advogado
Artigoshá 8 anos

Execução judicial, o cumprimento de sentença no novo CPC

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

Israel dos Anjos Andrade, Advogado
Modelosano passado

[Modelo] Cumprimento de Sentença - Juizado Especial Cível

45 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito bom o artigo!
Tenho uma dúvida.
Recebi de herança um terreno com parte penhorado por ação trabalhista, transitado e julgado a mais de 30 anos, porém o credor nunca se manifestou para cobrança e se encontra em local não sabido.
Existe prescrição de sentença neste caso? continuar lendo

Pago o jus brasil más não recebo informações corretas sobre prazos e cumprimento de sentença e não consigo ter acesso ao segredo de justiça sendo que estou envolvida no processo continuar lendo

é complicado pagamos e não sabemos de nada, eu bloquiei o pagamento para o jus brasil. não pode saber de nada. to fora... continuar lendo

Meu processo começou em junho de 2013 está em cumprimento de sentença o valor está corrido? continuar lendo

Agora, uma pergunta, porque o sistema judiciário é tão lento? Processei uma pessoa que bateu em meu carro e o mesmo deu perda total, e meu advogado me indicou que para o processo andar mais rápido eu seguisse somente a linha de danos materiais e não incluir danos morais, e isso foi a 3 anos atrás, o carro que eu tinha vendi como sucata e não recebei 10% do que o carro valia. Hoje, eu cheio de dívidas por achar que o processo seria rápido tentei consertar o carro, mas sem sucesso, perdi meu emprego já que o carro fazia parte da minha função, desde então estou sem carro e trabalhando como freelancer em designer. Desde o acidente minha vida só desandou, enquanto tenho que ver o infeliz que destruiu meu carro viajando, curtindo a vida de preparador fisico de futebol, e se nega a pagar, e o processo não anda. Será mesmo que danos morais atrasaria mais o meu processo? Já estou na fase de execução de sentença, quer dizer, terei que esperar essa linda justiça andar daqui uns 3 anos? continuar lendo

Mesmo que tivesse pedido os danos morais, para acidente de trânsito sem vítima, normalmente a jurisprudencia tem entendido que é mero "dissabor cotidiano", ou seja, não há condenação em Danos Morais. Se já está na fase de execução de sentença, é possível que logo saia o dinheiro, agora não demora tanto. A menos que a pessoa não tenha dinheiro ou bens em seu nome, nesta hipótese, é melhor não contar com esse dinheiro. continuar lendo

Normalmente o erro das pessoas é deixar nas mãos do advogado e deixar que ele resolva tudo. Pesquise o seus direitos, questione seu advogado, ele não está fazendo um favor para você ou está? Normalmente ele recebe para isso. 3 anos tramitando não é normal. Há outras formas de garantir o pagamento, bloqueio bancários, penhora dos bens. Fiscalize seu advogado, o interesse é principalmente seu. continuar lendo