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19 de Abril de 2024
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    TST regulamenta concurso nacional unificado para Magistratura do Trabalho

    há 7 anos

    O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, publicou no final do ano passado a Resolução Administrativa 1.849, que regulamenta o Concurso Nacional unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.

    De acordo com o documento, o ingresso na carreira da magistratura trabalhista passa a ser feito por meio de concurso nacional unificado, ou seja, candidatos de qualquer lugar do Brasil prestarão o mesmo concurso.

    A doutora em direito, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e professora da LFG, Vólia Bomfim, avalia a mudança. "Uma das vantagens é que não teremos mais os chamados bairrismos, isso é, questões inseridas nas provas de concurso peculiares da localidade, ou do entendimento daquele tribunal. Agora, o entendimento adotado deverá ser unificado e adotado pelo TST, que é o tribunal superior que congrega as correntes majoritárias", explica Vólia.

    "Outra vantagem é que o número de vagas por concurso será maior e o candidato não precisará viajar pelo Brasil todo, gastando dinheiro com inscrições, passagens e hospedagem para realizar provas em cada região do país", completa.

    DESVANTAGENS

    De acordo com a desembargadora, a maior desvantagem é que serão mais raros os concursos para Magistratura do Trabalho. "Antes havia uma periodicidade de 4 a 5 concursos por ano em Estados diferentes do Brasil. Agora deve ocorrer um a cada dois ou três anos", explica.

    CARREIRA

    De acordo com a resolução, a carreira inicial na magistratura se dá pelo cargo de juiz do trabalho substituto, mediante aprovação em concurso público nacional unificado de provas e títulos, divididos em seis etapas. A nomeação será dada por ato do presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo, sendo exigidos, do bacharel em direito, três anos, no mínimo, de atividade jurídica.

    OPORTUNIDADES

    O concurso público nacional unificado será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) em colaboração com todos os Tribunais Regionais do Trabalho, e será destinado ao preenchimento das vagas existentes na época da publicação do edital de convocação e de todas as que surgirem em todos os TRTs durante a realização do concurso e no seu prazo de validade.

    Como noticiado pelo TST, os membros da Comissão Executiva do Concurso já foram escolhidos e os Tribunais Regionais de cada Estado devem indicar nomes para ajudarem. "Isso quer dizer que em breve, provavelmente até o fim do ano teremos o 1º Concurso Nacional para a Magistratura do Trabalho", finaliza Vólia.

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    1 Comentário

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    Ola esta regra do CNJ já está valendo para o ano de 2020? ou só haverá concurso para 2021?? continuar lendo