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19 de Abril de 2024
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    Qual a diferença entre o crime de roubo e o crime de extorsão? - Luciano Schiappacassa

    há 16 anos

    No crime de extorsão, a vítima entrega ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. Enquanto que, no roubo o agente atua sem a participação da vítima; na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. Exemplo: o agente para roubar um carro aponta um revólver para a vítima e a manda sair do carro. Na extorsão, o agente aponta o revólver para a vítima e a manda assinar folhas em branco do seu talonário de cheques.

    Neste sentido, Guilherme de Souza Nucci, Cezar Roberto Bitencourt e outros.

    Fonte: SAVI

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    5 Comentários

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    No primeiro exemplo, o agente apontando a arma à vítima para sair do carro, não está constrangendo-a a tolerar que se faça alguma coisa? logo, extorsão? continuar lendo

    A questão é que no caso do carro, a vitima querendo sair ou não, isso sera irrelevante, pois o agente infrator ira retira-la do carro do mesmo jeito.
    Já no caso do cheque, a conduta da vitima é relevante, ativa, ela precisa necessariamente fazer algo, que é assinar as folhas ou cheque.
    No Roubo, a ação da vitima pode ser ativa ou não, não ira influenciar na conduta, pois ele pode sair do carro ou pode ser puxado do carro... No caso da assinatura, a extorsão, o agente necessita de uma ação ativamente própria da vitima.
    São crimes bem parecidos, tem que se ficar atento para as particularidades do caso. continuar lendo

    Ótimos exemplos Dr Luciano. Consegui diferenciar! continuar lendo

    EXTORSÃO- Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
    O que diferencia o roubo de extorsão, é que no roubo não há participação da vítima, porém na extorsão tem participação da vítima sem livre vontade. Ex. Uma pessoa que trabalhe em um banco e o agente descobre que este tem um caso com uma colega de trabalho, o agente ameça contar para família dele, para não contar, exige que ele passe a senha do cofre, isso é extorsão houve a participação sem a sua vontade, sob ameça, o que diferencia é que a vítima só fez porque foi chantageada. Ainda que a vítima tenha cometido um crime, exemplo, o agente sabe que esta vítima matou uma pessoa e tem provas consistentes, e ameça contar caso o mesmo não passe a senha do cofre, este agente também cometerá crime de extorsão. Ou seja na extorsão é necessário a colaboração da vítima, sobre ameça pode até ser por um mal justo, como o último exemplo acima, eu diria que a extorsão ela ligada a chantagem. continuar lendo