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19 de Abril de 2024
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    Cabe recurso adesivo em Juizados Especiais? - Fernanda Braga

    há 16 anos

    Apesar da resistência das diversas Turmas Recursais do País em admitir o recurso adesivo, inicia-se uma nova fase de pensamento nessa seara, podendo-se verificar indícios de renovação na consolidada idéia do não cabimento, merecendo destaque a posição vanguardista adotada em julgamento recente de Apelação Cível nos Juizados Especiais, também pela Primeira Turma Recursal do Distrito Federal, que reconheceu a possibilidade de admissão do recurso adesivo sob a sistemática da Lei nº 9.099/95, apenas deixando de conhecê-lo, por falta do respectivo preparo. O acórdão foi assim ementado:

    "CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO ADESIVO. CABIMENTO. 1) O recurso adesivo não é meio de impugnação autônomo, a reclamar previsão legal específica, podendo e devendo ser admitido em sede de Juizados Especiais. 2) É grave a culpa do fornecedor que lança, indevidamente, o nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito quando as prestações foram pagas antes mesmo do vencimento. 3) O valor das indenizações nos Juizados Especiais devem guardar, tanto quanto puderem, semelhança com aquelas fixadas pelo juízo comum, sob pena de se desprestigiar quem busca a justiça do povo". Como se observa, o recurso adesivo, ao contrário do que muitos proclamam, amolda-se perfeitamente na estrutura do procedimento instituído pela Lei n. 9.099/95, representando importante mecanismo de aceleração da prestação jurisdicional reclamada, obtendo o resultado que se espera desse procedimento inovador e atendendo, com justeza, ao anseio natural por justiça rápida e, assim vem, timidamente, sendo reconhecido.

    Fonte: SAVI

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    6 Comentários

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    Sou advogada da ré e preciso ingressar com recurso adesivo ao recurso inominado da autora. Por gentileza, me informe o número do acórdão da Turma Recursal desta ementa, data do julgamento, data da publicação, juiz relator, ... , para que eu possa transcrever a ementa no meu recurso. Meu e-mail é: jl.zappe@cpovo.net.
    Imensamente grata. Nelva Monego continuar lendo

    Bom dia caros colegas...

    Estou com uma duvida em relação a peça de contrarrazões de recurso inominado (JEC)

    Posso pedir majoração de danos morais na peça de contrarrazões? caso não possa, caberia um recurso adesivo ou somente as turmas recursais do DF estão aceitando? continuar lendo

    Dr. Em contrarrazões não é possivel requerer a modificação da sentença.
    As contrarrazões se destinam apenas a rebater os argumentos trazidos pelo recorrente.
    Em relação ao recurso adesivo, eu entendo que seja cabível, pois a lei o juizado especial apesar de não prever o recurso adesivo, utilizado do CPC como fonte subsidiaria. Além disso, quando o legislador quis impedir a reconvenção, deixou isso expresso em lei. Se fosse a intenção de impedir o recurso adesivo, também o faria.
    No entanto, a jurisprudência é quase unanime em relação a impossibilidade de recurso adesivo por ausência de previsão legal.
    Atualmente não existe posicionamento do STJ em relação a matéria, por isso acho interessante requerer. continuar lendo

    SMJ, por tudo o que encontrei nas minhas pesquisas, apenas as Turmas Recursais do DF que estão admitindo o recurso adesivo no recurso inominado, pois encontrei uma outra ementa, porém, da 3a Turma Recursal do DF. continuar lendo

    0020310108655ACJ - (0010865-39.2002.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
    Registro do Acórdão Número:
    172775
    Data de Julgamento:
    25/02/2003
    Órgão Julgador:
    1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
    Relator:
    GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
    Data da Intimação ou da Publicação:
    Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 19/05/2003 . Pág.: 48 continuar lendo