Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

O que se entende por família eudemonista?

há 15 anos

A família eudemonista ou afetiva significa "doutrina que admite ser a felicidade individual ou coletiva o fundamento da conduta humana moral ", o que a aproxima da afetividade. (BIRMANN, Sidnei Hofer. O direito a filiação frente à inconstitucionalidade do art. 10 do novo Código Civil . In : Âmbito Jurídico, Rio Grande, 35, 01/12/2006 [Internet]. Disponível em http://www.ambito-jurídico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1553. Acesso em 28/01/2008).

Em outras palavras, a família eudemonista é um conceito moderno que se refere à família que busca a realização plena de seus membros, caracterizando-se pela comunhão de afeto recíproco, a consideração e o respeito mútuos entre os membros que a compõe, independente do vínculo biológico.

A jurisprudência se manifestou favoravelmente ao entendimento de que o afeto é elemento definidor da filiação no caso de posse de estado de filho, bem como na investigação de paternidade. Tal constatação foi retirada da decisão prolatada pela Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no julgamento da Apelação Cível nº 70005246897 , em 12 de março de 2003:

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INVESTIGANTE QUE JÁ POSSUI PATERNIDADE CONSTANTE EM SEU ASSENTO DE NASCIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 362 , DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO AUTOR DO VOTO VENCEDOR.

Os dispositivos legais continuam vigorando em sua literalidade, mas a interpretação deles não pode continuar sendo indefinidamente a mesma. A regra que se extrai da mesma norma não necessariamente deve permanecer igual ao longo do tempo. Embora a norma continue a mesma, a sua fundamentação ética, arejada pelos valores dos tempos atuais, passa a ser outra, e, por isso, a regra que se extrai dessa norma é também outra. Ocorre que a família nos dias que correm é informada pelo valor do AFETO. É a família eudemonista, em que a realização plena de seus integrantes passa a ser a razão e a justificação de existência desse núcleo. Daí o prestígio do aspecto afetivo da paternidade, que prepondera sobre o vínculo biológico, o que explica que a filiação seja vista muito mais como um fenômeno social do que genético. E é justamente essa nova perspectiva dos vínculos familiares que confere outra fundamentação ética à norma do art. 362 do Código Civil de 1916 (1614 do novo Código), transformando-a em regra diversa, que objetiva agora proteger a preservação da posse do estado de filho, expressão da paternidade socioafetiva. Posicionamento revisto para entender que esse prazo se aplica também à impugnação motivada da paternidade, de tal modo que, decorridos quatro anos desde a maioridade, não é mais possível desconstituir o vínculo constante no registro, e, por conseqüência, inviável se torna investigar a paternidade com relação a terceiro. DERAM PROVIMENTO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70005246897, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS, JULGADO EM 12/03/2003). (In: http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?código=99392&ano=2002. Acesso em 28/01/2008).

Desse modo, os tribunais valorizam o elemento afetivo como instrumento determinante da filiação visando a proteção dos interesses da criança e do adolescente.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876185
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações53314
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-familia-eudemonista/492747

Informações relacionadas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 16 anos

O que se entende por família eudemonista? - Camila Andrade

Williane Sara, Bacharel em Direito
Artigoshá 6 anos

A família na atualidade: Novo conceito de família e novas formações

Leonardo Petró de Oliveira, Advogado
Artigoshá 7 anos

Os vários "tipos" de família

Mariana D, Advogado
Artigoshá 7 anos

Tipos de Família

Gevaerd e Benites Advogados, Advogado
Notíciashá 4 anos

Você sabe o que é família substituta?

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

As normas escritas duram,mas a sua interpretação sofre mutações necessárias para a saudável e harmoniosa convivência em coletividade.o conceito de família pode até se modificar,mas a essência que o rege é suprema.O afeto é um dos pilares do amor,acompanhado de respeito e sabedoria. continuar lendo

Exatamente como diz o texto :) continuar lendo

Não sei se amor é a melhor palavra para observar a existência de vínculo familiar ou não. O que vejo é que hoje, as expressões de AFETO (cuidado, vida em comum, etc.) podem ser entendidas como um critério para a formação de família. Mas amor, amor não, pois ele não é exigível, nem pode gerar efeitos jurídicos (você pode amar seu amante, mas nem por isso ele torna-se família). continuar lendo