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Qual a competência para julgar mandado de segurança contra ato de governador? - Fernanda Braga
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Dependerá da Constituição Estadual .
Por exemplo, na Constituição de MG há previsão no artigo106, dispondoque: "Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas: c) o mandado de segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador Geral de Justiça e do Procurador Geral do Estado".
Fonte: SAVI
2 Comentários
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No mesmo sentido, é a Constituição do Estado da Bahia:
Art. 123 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:
I - processar e julgar, originariamente:
[...]
b) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus membros, dos Secretários de Estado, dos Presidentes dos Tribunais de Contas, do Procurador Geral de Justiça, do Defensor Público-Geral do Estado, do Procurador Geral do Estado e do Prefeito da Capital; continuar lendo
Muito bom artigo. Elucidativo de fato. continuar lendo