- Servidor Público
- Princípio da Continuidade Administrativa
- Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
- Princípio da Eficiência Administrativa
- Artigo 6 da Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995
- Administração Pública
- Direito Administrativo
- Princípio da Regularidade do Serviço Público
- Princípio da Generalidade dos Serviços Públicos
- Princípio da Atualidade dos Serviços Públicos
- Princípio da Segurança dos Serviços Públicos
- Princípio da Modicidade dos Serviços Públicos
- Princípio da Cortesia dos Serviços Públicos
O que se entende por serviço público e quais princípios estão a ele relacionados? - Andrea Russar Rachel
Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.
Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6º da Lei 8.987 /95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado).
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
São eles:
Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.
Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados
Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).
Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .
Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.
Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.
Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados
7 Comentários
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Vale ressaltar que a CF diferencia Serviço Público de Exploração de atividade econômica.
A idéia de serviço público está intimamente ligada a idéia de administrativa pública, sendo que, o serviço público é de interesse do Estado com reflexos da comunidade. Portanto, a titularidade do serviço público é do Estado que excepcionalmente transfere ao particular sua execução.
Já a atividade econômica é de titularidade do particular em virtude da valorização do trabalho humano e do livre iniciativa. O Estado é agente normativo e regulador dessa atividade, porém, explorará atividade econômica quando houver imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme artigo 173 da CF/88. continuar lendo
Quando nos sentimos confortáveis perante os serviços públicos prestados , aí teremos a certeza de que estamos sendo realmente considerados como um povo que é assistido e amparado pelo seu governo e que este cumpre seu papel. continuar lendo
Não consigo entender como podem conceder o transporte público a particulares... Em Belo Horizonte esse serviço é praticamente nulo continuar lendo
tenho uma duvida no quesito transportes urbanos.eles pertencem ao poder público ou privado.qual a diferença entre servidor público e agente público.sempre gostei do canal das informaçoes.parabens pelas noticias. continuar lendo
A prestação de serviços de transporte público é tarefa do Estado, geralmente delegada a particulares por meio de concessão, pois, no mais das vezes, é mais eficiente dessa forma. Servidor público é uma espécie de agente público. São agentes públicos os servidores públicos, os comissionados (cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento), os agentes políticos (em quem a gente vota), os militares, os particulares que trabalham em cooperação com a Administração (mesários, jurados), e aqueles contratados temporariamente pela Administração, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. continuar lendo