A responsabilidade dos sócios na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica é hipótese de "haftung" sem "schuld"? - Katy Brianezi
Segundo Maria Helena Diniz, o novo Código Civil adotou a teoria dualista, a qual entende que existem dois momentos distintos no direito das obrigações: o primeiro é a obrigação propriamente dita, dever originário (schuld - debitum) e o segundo é o momento da responsabilidade civil (haftung - responsabilidade).
Assim, por exemplo, pode existir casos em que haverá a responsabilidade sem obrigação propriamente dita. Cite-se, por exemplo, o fiador que somente será responsabilizado caso o afiançado deixe de cumprir a obrigação originária, vale dizer, o fiador é responsável (haftung), sem entretanto ter o dever originário (schuld). Da mesma sorte, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio alcançado pela desconsideração, possui a responsabilidade (haftung), sem entretanto ter o dever originário (schuld), que pertence a sociedade comercial.
Fonte: SAVI
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