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24 de Abril de 2024
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    Vedações à atuação da autoridade quando da apreensão do adolescente pela prática de ato infracional

    há 15 anos

    Resolução da questão 74 - Versão 1 - Estatuto da Criança e do Adolescente

    75. Em proteção a adolescentes apreendidos pela prática de ato infracional, prevê expressamente o ECA a

    (A) proibição do uso de algemas.

    (B) responsabilidade administrativa da autoridade que não comunicar a apreensão aos pais ou responsável.

    (C) apresentação imediata do jovem apreendido em flagrante à autoridade judiciária.

    (D) proibição da divulgação, pelos meios de comunicação, do nome, das iniciais do nome e do apelido do suspeito.

    (E) impossibilidade do transporte em viatura policial comum.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Nesta questão, o examinador exigiu do candidato o conhecimento da letra da lei.

    A alternativa a ser assinalada como correta é a letra D. Vejamos

    (A) proibição do uso de algemas.

    Tal proibição não está expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente , e por isso essa alternativa está incorreta.

    Vale ressaltar, porém, que o STF restringiu o uso de algemas ao editar a súmula vinculante nº 11, que dispõe:

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado. "

    (B) responsabilidade administrativa da autoridade que não comunicar a apreensão aos pais ou responsável.

    Esta alternativa está incorreta, pois a conduta aí prevista não enseja responsabilidade administrativa, mas sim responsabilidade penal, conforme artigo 231 do ECA :

    "Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: Pena - detenção de seis meses a dois anos. "

    (C) apresentação imediata do jovem apreendido em flagrante à autoridade judiciária.

    Esta alternativa está incorreta, pois o ECA determina a apresentação imediata do adolescente apreendido em flagrante à autoridade policial competente, e não à autoridade judiciária.

    "Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente ."

    (D) proibição da divulgação, pelos meios de comunicação, do nome, das iniciais do nome e do apelido do suspeito.

    Esta alternativa está correta.

    O artigo 245 e seguintes do ECA dispõe sobre as infrações administrativas.

    Entre elas, o ECA prevê a proibição de divulgação do nome, iniciais do nome, e apelido do adolescente suspeito de praticar o ato infracional, conforme artigo 247:

    "Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente. § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números. (Expressão declara inconstitucional pela ADIN 869 -2). "

    (E) impossibilidade do transporte em viatura policial comum.

    Esta alternativa está incorreta.

    O ECA não prevê a impossibilidade de transporte do adolescente em viatura comum.

    Prevê, sim, a impossibilidade do transporte daquele em compartimento fechado da viatura, bem como em condições que violam a sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental.

    "Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade ."

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