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25 de Abril de 2024
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    Qual a diferença entre expectativa de direito e direito expectado? - Ciara Bertocco Zaqueo

    há 16 anos

    A expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei. A pessoa tem apenas uma expectativa de ocorrer.

    Já o direito expectado é aquele que já preencheu todos os requisitos para a aquisição do direito, mas, por discricionariedade, ainda não foi exercido. Nesse caso, deve ser respeitado o direito adquirido. Ex.: o servidor completou o tempo necessário para aposentadoria, mas, por motivos diversos, não ingressou com o pedido. Se forem alteradas as regras de aposentação, o servidor tem o direito adquirido de aposentar-se de acordo com as regras vigentes ao tempo da implementação de todos os requisitos.

    Fonte: SAVI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-expectativa-de-direito-e-direito-expectado-ciara-bertocco-zaqueo/58777

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    6 Comentários

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    Diferença sutil, mas que causa muita confusão entre os operadores do direito. Perfeita a definição. continuar lendo

    Se, a servidora (estadual) já tem o direito adquirido (56 anos de idade e 34 de contribuição), mas a aposentadoria, por regra, será calculada pela média (sem paridade e sem integralidade), há possibilidade de continuar trabalhando e optar pela nova regra (com 62 anos e 40 de contribuição), para aposentadoria com salário integral? Ou de qualquer forma, a aposentadoria, independente de continuar trabalhando, será pela média, conforme determina regra vigente?
    Obrigada. continuar lendo

    Tenho 59 anos e meio, faço 60 em 28 de agosto e tenho 25 anos de contribuição...entendi todas as suas explicações... Mas gostaria de uma avaliação sua se tenho que "rezar" para que todas as etapas da aprovação da Reforma ultrapassem "28 de agosto, ou vcs acham que haverá alguma"carência/transição para quem se encontra nessas condições pois só vi "período de transição" prá quem se aposenta por tempo de contribuição?! continuar lendo

    Gostaria de uma informação , eu tenho 27 anos de contribuição e 55 anos de idade , como eu fico na nova regra previdência? continuar lendo

    Trata-se de uma consulta. Caso queira resposta entre em contato com benjalesadv@gmail.com para acertarmos os termos da orientação.

    Dr. Ben--Hur continuar lendo