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24 de Abril de 2024
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    STF nega a extradição de Cesare Battisti para Itália. Ministro da Justiça concede-lhe asilo político: as nuanças jurídicas do caso concreto

    há 15 anos

    A NOTÍCIA (fonte: Jornal de Notícias: Clique Aqui )

    Brasil: Negada extradição de Cesare Battisti para Itália, ministro concede-lhe asilo político

    O ministro brasileiro da Justiça, Tarso Genro, decidiu na terça-feira conceder asilo político a Cesare Battisti, antigo activista da extrema-esquerda, condenado em Itália por quatro homicídios em julgamentos controversos e cuja extradição era pedida por Roma.

    Tarso Genro indicou existir "fundado temor de perseguição política" por causa das opiniões de Battisti, de 54 anos, actualmente escritor de "thrillers".

    Desde 2007 que Battisti se encontrava preso a aguardar extradição no Brasil, onde se refugiara em 2004, após fugir de França.

    Battisti foi condenado em Itália a prisão perpétua em dois julgamentos de quatro homicídios ocorridos em 1978 e 1979.

    Cesare Battisti militou num agrupamento marxista autónomo denominado Proletários Armados pelo Comunismo, movimento acusado de ter assassinado um guarda prisional a quem era atribuídas violências sobre presos, dois comerciantes de extrema-direita que abateram a tiro um assaltante e um agente da Digos, uma polícia italiana para operações especiais.

    A controvérsia nos dois processos nasce do facto de a condenação ter sido fundada essencialmente na denúncia de um alegado cúmplice, Pietro Mutti, um "arrependido" que passou a "colaborador da justiça", com redução da pena.

    Battisti declarou em repetidos textos ter abandonado a luta armada em Itália quando o antigo primeiro-ministro Aldo Moro foi assassinado pelas Brigadas Vermelhas em 1978, negando a sua participação nos assassínios de que foi acusado e pelos quais foi condenado em 1995.

    A condenação ocorreu quando Battisti se encontrava em França, ao abrigo de um programa de acolhimento de François Mitterrand para os activistas que tivessem abandonado a luta armada.

    O escritor fez a sua defesa em livro editado em 2006 em França, "Ma Cavale" (cavale = andar a monte), com prefácio de Bernard-Henry Lévy.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    A Constituição Federal de 1988, ratificando os Tratados de Direito Internacional de que o Brasil é parte, em seu artigo , X estabelece que "a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: concessão de asilo político".

    O asilo político se revela como forma proteção concedida ao estrangeiro perseguido em seu território por delitos políticos, convicção religiosa, situação racial, excluídos aqueles previstos na legislação penal comum. E, pode ser dividido em duas espécies: a) diplomático; b) territorial.

    Fala-se em asilo político diplomático quando o Estado que o outorga o faz não em seu território, mas no próprio território do Estado responsável pela perseguição do asilado, em locais imunes à jurisdição deste, como por exemplo, em embaixadas e representações diplomáticas. Trata-se, em razão do seu caráter emergencial, de modalidade provisória de asilo político, podendo convalidar-se em asilo territorial.

    Apenas a título de curiosidade, vale lembrar que o asilo diplomático se revela como instituto latino-americano, disciplonado pela Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954. A concessão desta espécie de asilo se dá pela própria representação diplomática.

    Por outro lado, o asilo é territorial quando o Estado aceita a presença do estrangeiro no seu território nacional. Trata-se de benefício concedido pelo Ministro da Justiça, por prazo limitado, de no máximo dois anos, passível de renovação enquanto subsistem as condições que o ensejaram. O instituto é regulado pela Convenção sobre Asilo Territorial de 1954, cujo artigo 1.º diz que "todo Estado tem direito, no exercício de sua soberania, de admitir dentro de seu território as pessoas que julgar conveniente, sem que, pelo exercício desse direito, nenhum outro Estado possa fazer qualquer reclamação.

    De acordo com a doutrina, o asilo diplomático, em razão do seu caráter provisório e não-definitivo, deve ser compreendido como uma ponte para a obtenção do asilo territorial.

    Neste momento, uma importante observação deve ser feita. Há de se notar que a concessão do asilo diplomático NÃO garante a do asilo territorial. Em outras palavras, não é porque o Estado outorgou ao indivíduo o primeiro que estará obrigado a recebê-lo em seu território nacional. O que se entende é que, depois do reconhecimento do asilo diplomático por um determinado Estado, aumentam as chances de o mesmo conceder ao asilado, o asilo territorial.

    Nunca é de mais lembrar que, muito embora reconhecido internacionalmente como direito fundamental, o asilo político não pode ser imposto a um Estado, devendo ser visto como exercício de soberania.

    Diante do exposto, analisemos o caso em comento. Trata-se, sem sombra de dúvidas de asilo territorial, já que o Brasil aceitou a permanência, do estrangeiro, em seu próprio território.

    Um questionamento pode surgir neste momento: qual o motivo para o Brasil não conceder a extradição solicitada pelo governo italiano?

    O extraditando fora condenado na Itália por quatro homicídios, dois deles, considerados crimes políticos. Em relação a esses últimos, a explicação é bem simples: nos termos do art. LII da Constituição Federal brasileira,"não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    A dúvida poderia permanecer em relação aos outros dois homicídios, considerados crimes comuns que, poderiam sim, ensejar a extradição. O principal motivo apontado pelo STF para a negativa da extradição foi a dúvida existente em relação ao julgamento realizado na Itália. De acordo com os Ministros julgadores, a acusação contra Battisti tem como base uma denúncia premiada, em que o próprio denunciante afirma ter sido torturado. Outro ponto considerado foi o fato de todos os julgamentos do acusado terem sido realizados à revelia, sem observância ao devido processo penal.

    Os Ministros que participaram do julgamento afirmaram que já é tradição no STF a não concessão da extradição em hipótese de fundada dúvida em relação ao julgamento concretizado pelo país solicitante. rata-se, em conformidade com a decisão exarada, de defesa

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