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19 de Abril de 2024
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    Questionamentos sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

    há 15 anos

    Resolução da Questão 79 - Versão 1 - Estatuto da Criança e do Adolescente

    79. O Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

    (A) é gerido pelos Conselhos Tutelares Estaduais.

    (B) deve aplicar percentual de suas receitas em programas de incentivo ao acolhimento, sob guarda, de órfãos ou abandonados.

    (C) deve destinar recursos oriundos de doações subsidiadas a entidades ou programas indicados pelo doador.

    (D) corresponde ao total das verbas do orçamento público estadual destinado ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    (E) é responsável pelo custeio da remuneração devida aos membros do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    (A) é gerido pelos Conselhos Tutelares Estaduais.

    Esta alternativa está incorreta, pois os Conselhos Tutelares são criados no âmbito municipal, e não estadual.

    "Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.

    Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros ."

    A municipalização se justifica porque quanto mais próximo da realidade local estiver o Conselho Tutelar, melhores condições terá para"zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente "(artigo 131 do ECA)

    Ademais, o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    "Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal , estaduais e municipais; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; "

    (B) deve aplicar percentual de suas receitas em programas de incentivo ao acolhimento, sob guarda, de órfãos ou abandonados.

    Esta alternativa está correta, conforme artigo 260 , parágrafo 2º , do ECA :

    "Art. 260. § 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado , na forma do disposto no art. 227 , § 3º , VI , da Constituição Federal . "

    (C) deve destinar recursos oriundos de doações subsidiadas a entidades ou programas indicados pelo doador.

    Esta alternativa está incorreta, senão vejamos.

    O artigo 260 do ECA prevê a possibilidade de doações, por pessoas físicas e jurídicas, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tais doações poderão ser deduzidas do imposto de renda do doador.

    "Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República. I - limite de 10% (dez por cento) da renda bruta para pessoa física;

    II - limite de 5% (cinco por cento) da renda bruta para pessoa jurídica. "

    No entanto, a destinação dos recursos doados será deliberada pelo Conselho de Direitos, conforme parágrafo 2º do artigo 260 do ECA .

    "§ 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização , através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227 , § 3º , VI , da Constituição Federal ."

    No mesmo sentido dispõe o artigo , inciso X , da Lei nº 8.242 /991, que criou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

    "Art. 2º Compete ao Conanda: X. gerir o fundo de que trata o art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990; "

    (D) corresponde ao total das verbas do orçamento público estadual destinado ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Esta alternativa está incorreta, pois os recursos que constituem a receita dos fundos decorrem de fontes governamentais e de contribuições de pessoas físicas e jurídicas (e não do total das verbas do orçamento público).

    (E) é responsável pelo custeio da remuneração devida aos membros do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente.

    Esta alternativa está incorreta, uma vez que os conselheiros dos Conselhos de Direitos não são remunerados.

    É o que dispõe o artigo 89 do Estatuto da Criança e do Adolescente :

    "Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. "

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