Hoje a intervenção "iussus iudicis" tem a mesma previsão do CPC de 1939? - Fernanda Braga
A idéia geral é a mesma sim. Intervenção "iussus iudicis" é a intervenção de um terceiro, provocada pelo juiz.
No CPC de 1939 havia previsão legal desta intervenção: admitia-se que o juiz trouxesse para o processo quem ele entendesse que deveria fazer parte do contraditório. O CPC de 1973 revogou referido dispositivo, motivo pelo qual surgiu a dúvida se havia ou não permanecido no sistema. Contudo, alguns autores posicionam-se pela sobrevivência desta espécie de intervenção no artigo 47 , parágrafo único do CPC , mas só para este caso.
Analisemos o dispositivo.
Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo .
Do que se vê, a norma contida no artigo 47 , parágrafo único do CPC tem como objeto somente o litisconsorte necessário. Na prática, o juiz começa a utilizar esta modalidade de intervenção como técnica para resolver, também, problemas como o do litisconsorte facultativo unitário que não participa do processo, haja vista que nesse caso, impõe-se, em razão da natureza da lide, a prolação de uma mesma decisão para todos.
Sendo assim, verifica-se que o instituto continua existindo no ordenamento jurídico brasileiro, mas, foi reformulado pela legislação vigente, não mais contemplando a possibilidade de abranger qualquer pessoa, mas, tão somente, o litisconsorte necessário ou, a contento da jurisprudência, o litisconsorte facultativo unitário que não tiver sido citado.
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