É correto afirmar que ADPF é ação subsidiária? - Ariane Fucci Wady
Sim. Vejamos. A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental deve ser impetrada todas as vezes em que houver lesão aos preceitos fundamentais decorrentes de ato do Poder Público, bem como, de controvérsias judiciais decorrentes da aplicação de lei municipal, estadual e federal, inclusive as anteriores à Constituição .
Trata-se de uma ação que também visa o controle de constitucionalidade das normas, como a ADI, mas com parâmetro de controle muito mais restrito do que ela, eis que não são todas as normas constitucionais que servem de paradigma, mas somente, as que veicularem preceitos fundamentais.
Desta forma, a ADI é a regra e, não sendo caso de inconstitucionalidade a ser por ela veiculada, socorre-se à ADPF, que por isso é subsidiária (só deve ser impetrada quando não for hipótese de ADI). Também, abrange como objeto o "ato do Poder Público", que não encontra proteção na ADI, que se destina somente aos atos normativos.
Portanto, é ação subsidiária, que possibilita o controle de atos normativos federais, estaduais, além dos municipais e os atos concretos do Poder Público contrários aos preceitos fundamentais.
Fonte: SAVI
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