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26 de Abril de 2024
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    Qual a diferença entre crimes de responsabilidade próprios e impróprios? - Ariane Fucci Wady

    há 15 anos

    A análise da diferença entre os crimes de responsabilidade próprios e impróprios é essencial, pois é essa distinção que fixará de quem será a competência para o julgamento, se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.

    Desta forma, é possível definir crimes de responsabilidade próprios como infrações político-administrativas, cujas sanções previstas são a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos. Eis que temos uma infração de natureza administrativa, excluída, portanto, da definição e tratamento penal. São exemplos típicos, as condutas previstas na lei 1079 /50 e decreto -lei 201 /67.

    Já os crimes de responsabilidade impróprios são as infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade, a exemplo dos delitos de peculato e concussão, que encontram definição e tratamento no Código Penal .

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    4 Comentários

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    A definição dada aos crimes próprios e impróprios não se enquadra na que é encontrada na obra Direito Penal Esquematizado de Cleber Masson (10ª ed. 2017). Segundo o autor, crimes de responsabilidade "Dividem-se em próprios (São, na verdade, crimes comuns) e impróprios (infrações político administravitvas). Estes últimos são apreciados pelo Poder Legislativo, e a sua prática redunda na imposição de sanções políticas". Em suma, o artigo inverteu as definições. continuar lendo

    Também registro que numa leitura do livro do Edem Nápoli, resumo de Direito Constitucional, de 2018, também é dado que crime de responsabilidade próprio são aqueles aos quais correspondem uma figura típica prevista no Código Penal ou nas leis penais.
    Sendo que os crimes de responsabilidades impróprios é que se referem às infrações de natureza político-administrativas, previstas na lei 1.079/50. continuar lendo

    Também registro que segundo os estudos que diz na doutrina que tenho de Edem Nápoli, livro de 2018. Na coleção resumos para concurso, tb é dado que crime de responsabilidade próprio são aqueles aos quais correspondem uma figura típica prevista no Código Penal ou nas leis penais. Sendo que os crimes de responsabilidades impróprios é que se referem às infrações de natureza político-administrativas, previstas na lei 1.079/50. continuar lendo

    Definição errada. É o inverso. continuar lendo