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16 de Abril de 2024
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    Sistemas de valoração da prova

    há 15 anos

    Resolução da Questão 33 - Versão 1 - Processo Penal

    33. O processo penal contemporâneo contempla três modelos de avaliação ou valoração da prova: o sistema legal; o da íntima convicção; e o da persuasão racional. Sobre tais sistemas probatórios pode-se afirmar:

    (A) O sistema legal, também conhecido como tarifado, é típico do procedimento acusatório, em que a intensa participação das partes na produção da prova pressupõe o prévio estabelecimento de valores definidos a cada um dos elementos probatórios considerados válidos.

    (B) O sistema da íntima convicção é inaplicável no direito processual-penal brasileiro, em razão do que dispõe o artig9393 , IX , dConstituição Federalal ("todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...").

    (C) O sistema da persuasão racional ou do livre convencimento encontra respaldo no método inquisitório, em que o magistrado tem ampla liberdade para avaliar as questões de fato, devendo apenas motivar as questões de direito.

    (D) Os sistemas da íntima convicção e da persuasão racional têm em comum a impossibilidade de utilização, na valoração da prova pelo magistrado, de máximas de experiência ou da notoriedade do fato.

    (E) O que distingue o sistema da persuasão racional é a liberdade do magistrado na valoração dos elementos probatórios, que, embora exista, é contida pela obrigatoriedade de justificação das escolhas adotadas, diante da prova legitimamente obtida, com a explicitação do caminho percorrido até a decisão.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    A questão trata dos sistemas de apreciação das provas.

    Conforme ensina Mirabete (MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005, pág. 259-260), o sistema de apreciação das provas sofreu muitas alterações ao longo do tempo.

    Passou pela fase pagã (sistema étnico/pagão/empírico), na qual "a apreciação das provas era deixada ao sabor das impressões do juiz", baseando-se em um juízo de experiência; depois veio a fase religiosa, e, nos tempos atuais, vigoram três sistemas:

    1) Sistema da certeza moral/íntima convicção.

    Segundo esse sistema, "a decisão funda-se exclusivamente na certeza moral do juiz, que decide sobre sua admissibilidade, sua avaliação, seu carreamento para os autos ".

    No Brasil esse sistema vigora nos julgamentos pelo Tribunal do Júri.

    Ressalte-se, porém, que os jurados devem se ater às provas constantes dos autos, conforme se depreende do artigo 593 , inciso III , alínea d do Código de Processo Penal .

    "Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos ."

    Questão interessante é quanto à possibilidade de carta psicografada ser ou não considerada como prova no Júri.

    Entendemos que tal prova é não é possível, uma vez que viola a identidade física do juiz e o direito ao contraditório, sendo inconstitucional.

    Veja mais sobre o assunto em:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080623102915969

    http://www.wiki-iuspedia.com.br/article.php?story=20070718110124965

    2) Sistema da certeza moral do legislador/da verdade legal/da verdade formal/tarifado.

    Por este sistema, "a lei impõe ao juiz a observância de certos preceitos, estabelece o valor de cada prova, institui uma hierarquia delas, de forma que não lhe deixa praticamente nenhuma liberdade de apreciação ."

    Nosso ordenamento jurídico não aceita esse sistema.

    3) Sistema da livre convicção/do livre convencimento/da persuasão racional.

    Segundo esse sistema, adotado em nosso ordenamento jurídico, "o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova ", mas deve fazê-lo de forma motivada (princípio do livre convencimento motivado).

    Diante do exposto, a alternativa a ser assinalada como correta é a letra E.

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