Qual a diferença entre erro de permissão e erro de tipo permissivo? - Luciano Schiappacassa
O erro de tipo permissivo diferencia-se do erro de permissão porque não apenas não se relaciona com a antijuridicidade da conduta, como está sempre ligado à falsa representação sobre o conteúdo de seu significado jurídico-penal.
Vejamos.
A matéria é geradora de grandes discussões na doutrina pátria. De plano, o cerne da questão está em onde tratar do assunto: dentro de erro de tipo, ou, como erro de proibição?
Para a doutrina, o erro de tipo permissivo está previsto no artigo 20 , § 1º do CP , segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima . Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo ".
A análise do tema exige certa compreensão acerca das teorias da culpabilidade. Para a teoria limitada da culpabilidade, se o erro do agente incidir sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a conduta legítima, fala-se em erro de tipo (erro de tipo permissivo); mas, se o erro recair sobre a existência ou, os limites de uma causa de justificação, o erro é de proibição (erro de proibição indireto/ erro de permissão). Em contrapartida, a teoria extremada da culpabilidade não faz qualquer distinção, entendendo que, tanto o erro sobre a situação fática, como aquele em relação à existência ou limites da causa de justificação devem ser considerados erros de proibição, já que o indivíduo supõe lícito o que não é.
O Prof. Luiz Flávio Gomes salienta que se trata de uma espécie sui generis de erro, posto que não pode ser tratado como erro de tipo, já que nesse, a finalidade é a exclusão do dolo, o que não acontece em tais circunstâncias. Para o autor, o erro de tipo permissivo traz em seu bojo a fusão das conseqüências previstas para o erro de tipo e o erro de proibição.
Parcela majoritária da doutrina defende que, em se tratando de erro de tipo permissivo destacam-se duas situações: a) quando o erro é inevitável, impõe-se a isenção da pena, como se dá no erro de proibição; b) quando o erro se mostra vencível (evitável) ao agente será imposta a pena correspondente ao crime culposo, como ocorre nos casos de erro de tipo.
Por outro lado, o erro de permissão, intitulado pelos estudiosos de erro de proibição indireto está previsto no artigo 21 do CP , que dispõe: "o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". Trata-se de erro cujo objeto é uma justificante, ou a sua existência, ou os seus limites .
Com base no exposto, podemos destacar uma semelhança e algumas diferenças entre o erro de tipo permissivo e o erro de permissão. A similitude existente entre eles está no fato de ambos se relacionarem com hipóteses de discriminantes putativas. No ordenamento jurídico brasileiro contamos com três hipóteses de discriminantes putativas:
a) Erro sobre a situação fática: erro de tipo permissivo
b) Erro sobre a existência de uma justificante: erro de permissão (erro de proibição indireto)
c) Erro sobre os limites de uma justificante: erro de permissão (erro de proibição indireto).
Concluindo: para diferenciar erro de tipo permissivo e erro de permissão é indispensável saber qual o objeto do erro do agente criminoso. Se ele erra sobre a própria situação fática que, se existisse, tornaria a sua conduta legítima, o que se evidencia é o erro de tipo permissivo. No entanto, se o indivíduo se equivoca sobre a própria existência da justificante, ou, sobre o seu alcance, estaremos diante de um caso típico de erro de permissão.
Fonte: SAVI
15 Comentários
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O CP adotou quanto a teoria da culpabilidade a TEORIA LIMITADA da culpabilidade distinguindo quanto a erro de tipo e erro de proibição, e não a Teoria extremada que não faz esta análise de distinção. continuar lendo
Mas o erro de tipo permissivo quando é um erro inevitável isenta da pena excluindo a culpabilidade ou exclui a tipicidade? continuar lendo
exclui a culpabilidade! continuar lendo
Ao adotar a teoria limitada da culpabilidade, o legislador exclui o dolo nos casos de erro sobre os pressupostos fáticos das causas de justificação (no erro de tipo permissivo). continuar lendo
Responderam errado.
No erro de tipo permissivo exclui a tipicidade pois, como o nome diz, se assemelha a erro de tipo
no erro de permissão exclui a culpa.
Aqui uma dica, cada vez que o código diz "isenta de pena" leia erro de proibição.
é inclusive um dos argumentos de quem diz que as elementares do delito são apenas 2, tipicidade e antijuridicidade alegando que a culpabilidade seria uma causa de isenção da pena e não do delito.
abs continuar lendo
Muito Esclarecedor! continuar lendo
Resta-nos concluir que quando as causas de justificação forem escusáveis, temos erro de tipo permissivo; se estas forem inescusáveis sobrevive o crime; se estas porém forem RELATIVAMENTE escusáveis, temos erro de proibição.
Perfeitamente harmonizado com o Item 19 da Lei 7209/84 continuar lendo
não é verdade amafi (4 anos depois rsrs)
Pode sim existir erro de permissão plenamente "escusável".
Basta pensar em qualquer exemplo de erro de proibição inevitável ligado a discriminante putativa. continuar lendo