Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

O que é a extinção da punibilidade? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 15 anos

A extinção da punibilidade é a perda do direito do Estado de punir o agente autor de fato típico e ilícito, ou seja, é a perda do direito de impor sanção penal. As causas de extinção da punibilidade estão espalhadas no ordenamento jurídico brasileiro.

Do que se vê, não é apenas o artigo 107 do Código Penal que trata da matéria.

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

(...) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Como exemplos de causas de extinção da punibilidade fora do artigo 107 , CP , é possível citar o artigo 312 , parágrafo 3º , CP e a Lei 9.099 /95, que trata dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876188
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações135124
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-e-a-extincao-da-punibilidade-denise-cristina-mantovani-cera/639148

Informações relacionadas

Byanca Wonsoscky, Estudante de Direito
Artigoshá 2 anos

Causas Extintivas da Punibilidade

Wesley Caetano, Bacharel em Direito
Artigoshá 2 anos

Ação Penal

Juliana Seixas, Advogado
Artigoshá 9 anos

Diferenças entre indulto, graça e anistia

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 7 anos

Afinal, o que é o livramento condicional?

Evinis Talon, Advogado
Artigoshá 6 anos

Sursis: a suspensão condicional da pena

14 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Bom dia após esta decisão qual é o prazo pra justiça liberar o nada consta em nome do acusado??? continuar lendo

Ato judicial de extinção da punibilidade em qualquer das modalidades do art. 107 do CP é uma sentença declaratória, onde poderá ser interposta apelação do MP. continuar lendo

Prezada Sra. Doutora

Tenho só uma questão a levar em seu conhecimento, quando afinal de contas prescreve este fato abaixo..
Não é hediondo ..art. 299 condenado há 2a8m e multa de Cr$ 405,00 no ano 1997 e posterior a esta data em 2002 trânsito em julgado. Após esta veio a Extinção de punibilidade em outubro de 2010.. Pode reabrirem este caso novamente com essas conformidades tanto do Ministério Público e reconfirmada pelo Juiz por 2 vezes . Grato aguardo respostas... continuar lendo

Boa tarde, eu gostaria de saber o porquê que na certidão de antecedentes criminais emitidos nas varas estaduais, mesmo extinta a punibilidade, consta a pessoa já respondeu processo crime, isso depois de arquivado, transitado em julgado e a parte intimada. Obrigado. No caso em que pergunto, houve a prescrição do processo. Obrigado. continuar lendo

extinção da punibilidade significa que o Estado perdeu o direito a 'jus puniendi', ou seja: por alguma razão o Estado não pode mais punir, o que não quer dizer que o crime não aconteceu, ou que você foi suspeito, investigado ou processado, você está confundindo ser réu primário, com não ter antecedentes, não são a mesma coisa. E se você figurou como réu de processo a sociedade deve e merece ser informada. continuar lendo

Rovery Adriano ,seu posicionamento é,no mínimo,de um preconceito notório em relação às pessoas que em algum momento de suas vidas passaram por uma situação dessas.Um cidadão ou cidadã pode ser injustamente relacionados a um crime e um processo será aberto,certo?Nesses casos,não é justo que ele ou ela seja relacionado/a a qualquer tipo de processo judicial sem que lhe sejam imputada culpa em definitivo.A sociedade deve e merece,sim, continuar tendo acesso a trabalho digno,saúde,educação e coisas do tipo.A vida particular de um cidadão ou cidadã que nunca foi condenado a nada diz respeito apenas a ele ou ela.A vida do ou da injustamente acusado/a de um crime e que teve extinta a punibilidade de seu processo não deve ser assunto para ninguém.Ele/ela não deve nada,não foi condenado/a a nada,legalmente ou moralmente.É como você chegar para alguém e dizer:'Acho que fulana ou fulano esta de caso com ciclano ou beltrano,me disseram por aí".Uma lei injusta deve ser questionada ,sempre,é nosso dever moral. continuar lendo