A morte do agente extingue a punibilidade a qualquer tempo? - Denise Cristina Mantovani Cera
Sim. Prevista no artigo 107 , I , do Código Penal , a morte do agente é uma das causas de extinção da punibilidade e, sendo assim, extingue a punibilidade a qualquer tempo. O fundamento para esta afirmação reside no Princípio da Pessoalidade da pena (Personalidade da pena, Responsabilidade penal ou Intranscedência da pena) que impede a punição por fato alheio. Em outras palavras, somente o autor da infração penal pode ser apenado. Como conseqüência, a morte extingue todos os efeitos penais da condenação, porém, os efeitos civis permanecem. Este princípio é uma garantia constitucional previsto no artigo 5º, XLV, in verbis;
Art. 5º:
(...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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Uhuuuu! obrigada pelo esclarecimento. continuar lendo