Há diferença entre enriquecimento ilícito e enriquecimento sem causa? - Ciara Bertocco Zaqueo
De modo geral, essas duas expressões são utilizadas pela doutrina como sinônimos. Limongi França conceitua: "enriquecimento sem causa, enriquecimento ilícito ou locupletamento ilícito é o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico" (FRANÇA, R. Limongi. Enriquecimento sem Causa. Enciclopédia Saraiva de Direito. São Paulo: Saraiva, 1987).
No entanto, há quem diferencie as expressões. Para Marcus Cláudio Acquaviva (Dicionário jurídico brasileiro. 9ª ed., ver., atual e ampl. - São Paulo : Editora Jurídica Brasileira, 1998), enriquecimento ilícito é o "aumento de patrimônio de alguém, pelo empobrecimento injusto de outrem. Consiste no locupletamento à custa alheia, justificando a ação de in rem verso". Ao passo que enriquecimento sem causa "é o proveito que, embora não necessariamente ilegal, configura o abuso de direito, ensejando uma reparação".
2 Comentários
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Concordo em genero, numero e grau. No Enriquecimento ilicito , existe uma má fé de um em proveito de outrem, lesando a outra parte sem que ela mesmo perceba que esta sendo enganado. Já o enriquecimento sem causa a parte se acha no direito de usufruir de um direto, mesmo sem ter direito. O Ilicito, lesa alguem, sem base legal, enquanto o sem causa, usufrui de uma base legal. continuar lendo
Sua maravilhosa!
Fostes mais clara que o artigo. continuar lendo