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26 de Abril de 2024
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    Qual procedimento adotado na apresentação do menor infrator? - Luciano Schiappacassa

    há 16 anos

    Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação, por ordem escrita, ou manutenção, em caso de flagrante, da internação, observando o prazo máximo de 45 dias, neste caso, para a internação e fim do procedimento especial.

    O adolescente e seus pais, ou responsável, serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer em audiência, acompanhados de advogado. Comparecendo, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado. No prazo de três dias contados da audiência de apresentação, o advogado constituído ou o defensor nomeado oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas. Após, o juiz designará audiência em continuação (oitiva de vítimas, testemunhas, debates e sentença). Conferir artigos 184 e seguintes do ECA .

    No sentido do texto Valter Kenji Ishida.

    Fonte: SAVI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-procedimento-adotado-na-apresentacao-do-menor-infrator-luciano-schiappacassa/66510

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    5 Comentários

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    Estava com dúvidas sobre este tema, pois tenho um cliente nestas condições (Adolescente - ato infracional). Obrigada pelo artigo, foi muito esclarecedor! continuar lendo

    Exatamente! E na Defesa Prévia o advogado já pode, e em alguns casos deve, já pedir a remissão. continuar lendo

    No caso em pauta, pode ser arguido a prescrição ? parabéns pelo artigo esclarecedor mas estou com esta dúvida. continuar lendo

    Parabéns! continuar lendo