Qual procedimento adotado na apresentação do menor infrator? - Luciano Schiappacassa
Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação, por ordem escrita, ou manutenção, em caso de flagrante, da internação, observando o prazo máximo de 45 dias, neste caso, para a internação e fim do procedimento especial.
O adolescente e seus pais, ou responsável, serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer em audiência, acompanhados de advogado. Comparecendo, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado. No prazo de três dias contados da audiência de apresentação, o advogado constituído ou o defensor nomeado oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas. Após, o juiz designará audiência em continuação (oitiva de vítimas, testemunhas, debates e sentença). Conferir artigos 184 e seguintes do ECA .
No sentido do texto Valter Kenji Ishida.
Fonte: SAVI
5 Comentários
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Estava com dúvidas sobre este tema, pois tenho um cliente nestas condições (Adolescente - ato infracional). Obrigada pelo artigo, foi muito esclarecedor! continuar lendo
Exatamente! E na Defesa Prévia o advogado já pode, e em alguns casos deve, já pedir a remissão. continuar lendo
No caso em pauta, pode ser arguido a prescrição ? parabéns pelo artigo esclarecedor mas estou com esta dúvida. continuar lendo
Parabéns! continuar lendo