Como funciona a responsabilidade patrimonial do cônjuge na execução? - Fernanda Braga
Quando a dívida é contraída por ambos os cônjuges, a responsabilidade patrimonial será dos dois. Marido e mulher serão devedores, e o patrimônio de um e outro responderá pela dívida.
No entanto, há casos em que a dívida é contraída só por um dos cônjuges. Nessas situações, cumpre verificar se, para satisfação do débito, só é possível atingir os bens do devedor ou também do cônjuge.
A responsabilidade de um cônjuge pelo pagamento de dívida contraída pelo outro dependerá de esta ter sido revertida em proveito do casal ou da família. Sendo assim, o credor poderá sujeitar o patrimônio de ambos, ainda que a dívida seja de apenas um deles. Caso contrário, só aquele que a contraiu responderá, não se podendo atingir os bens do outro.
Presume-se, até prova em contrário, que a dívida contraída por um dos cônjuges, beneficia o outro, ou a família (presunção juris tantum). Por isso, em princípio, pelas dívidas de um cônjuge o outro responde, salvo se demonstrar que não houve proveito do casal ou da família.
Do que se vê, o ônus da prova é do cônjuge que pretende livrar a sua meação. Todavia, haverá inversão quando se tratar de dívidas decorrentes do aval. Atualmente o aval, tal como a fiança, exige outorga uxória, e haverá sempre o consentimento de ambos os cônjuges, que serão igualmente responsáveis.
Fonte: SAVI
9 Comentários
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Fundamento legal? Jurisprudência? continuar lendo
Art. 674 do CPC continuar lendo
Muito boa a explicação continuar lendo
Como se prova que a dívida não beneficiou a família? continuar lendo
Se não há como provar que a dívida não beneficiou a família, logo, certamente a família foi beneficiada. continuar lendo
Segundo o artigo, o ônus da prova é do cônjuge que pretende livrar sua meação. Então, como ele faz essa prova, afastando a presunção de que a dívida beneficiou a família? continuar lendo