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Qual o prazo para a homologação de sentença estrangeira de divórcio? Há conflito entre o §6º do art. 7º da Lei de Introdução e o atual Código Civil? - Andrea Russar
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Para homologação de sentença estrangeira de divórcio, em que um ou ambos os cônjuges sejam brasileiros, é necessário que tenha transcorrido o mínimo de um ano da prolação da sentença no país de origem ou que, por igual prazo, a sentença tenha sido precedida de separação judicial (ou instituto equivalente no país).
A Lei de Introdução ao Código Civil fala, ainda, em três anos. Mas, esse prazo, que foi regulamentado pela Lei do Divórcio, por analogia ao prazo necessário para conversão da separação em divórcio na época, é hoje de um ano, por força da alteração constitucional (art. 226, § 6º.) e da alteração que a Lei nº 7.841 /89 fez na Lei do Divórcio, alteração esta acolhida no novo Código Civil , em seu art. 1.580 .
Fonte: SAVI
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