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20 de Abril de 2024
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    As características do voto no ordenamento jurídico brasileiro

    há 16 anos

    A NOTÍCIA (fonte: www.conjur.com.br )

    Balanço do eleitorado: cresce número de eleitores com voto facultativo no país

    Pesquisa do Tribunal Superior Eleitoral aponta que, para as eleições de 2008, o número de eleitores jovens e idosos com voto facultativo aumentou em um milhão em relação às eleições de 2006. Hoje são 11.272.924 contra 10.218.328 registrados nas eleições passadas. De acordo com a Constituição Federal , o voto é facultativo para o eleitorado entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos. Fora estes casos, o voto é obrigatório.

    Em 2006 havia 2.556.391 eleitores entre 16 e 18 anos. O número cresceu para 2.922.538 em 2008 e representa 2,24% do eleitorado do país. A quantidade de eleitores que tem acima de 70 anos cresceu de 7.661.937 para 8.350.386 em 2008. Deste total da terceira idade, os eleitores com mais de 79 anos subiram de 2.101.212, em 2006, para 2.610.460 em 2008, ano em que representam 2% do total do eleitorado.

    A maior faixa do eleitorado concentra-se entre as pessoas de 25 a 34 anos com 31.655.484 eleitores para as eleições de 2008. Os eleitores de 45 a 59 anos representam a segunda maior faixa do eleitorado, com 28.716.202. Eleitores com idade entre 35 e 44 anos são o terceiro maior grupo do eleitorado do país, com 26.069.678 de pessoas.

    De forma geral o eleitorado brasileiro cresceu 3,7% desde as últimas eleições e passou de 125.764.981 para 130.469.549 neste ano. As informações completas sobre o eleitorado estão divulgadas na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet www.tse.gov.br

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Nos termos do artigo 14 , § 1º , I da CF , "o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos".

    Em contrapartida, são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. É o que se extrai do inciso II, do mesmo dispositivo.

    Nessa mesma linha, o Código Eleitoral , em seu artigo , dispõe, in verbis:

    Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

    I - quanto ao alistamento:

    a) os inválidos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os que se encontrem fora do país.

    II - quanto ao voto:

    a) os enfermos;

    b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

    c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

    Partindo da análise das normas supracitadas, vê-se que o voto não é apenas um direito, mas sim, um direito-dever. Assume a natureza de dever, pois, caso o indivíduo não o exercite, injustificadamente, incorrerá nas penas do artigo do Código Eleitoral .

    Num primeiro momento, cumpre-nos distinguir alistamento eleitoral e voto. Em consonância com a doutrina, o primeiro possui natureza mista, posto que, inicialmente, se revela como o ato jurídico que faz surgir, para o cidadão, o direito de votar, assumindo, depois, o caráter de condição de elegibilidade (pressuposto para o indivíduo poder ser votado).

    O voto, nada mais é que o exercício, no plano fático, desse direito - de votar. É a sua concretização, que se originou com o alistamento.

    Estamos diante de duas classificações do voto, que se divide em: a) secreto ou público; b) obrigatório ou facultativo; c) direito ou indireto; d) igual ou desigual.

    Falemos do voto obrigatório e facultativo. A regra geral é a obrigatoriedade do voto. As exceções estão previstas taxativamente na própria Constituição Federal . Há de se compreender que, tecnicamente, o que é obrigatório não é o voto em sim, mas o comparecimento do indivíduo na seção eleitoral ou a sua justificativa.

    Note-se que a obrigatoriedade do voto não possui natureza de cláusula pétrea. Tal conclusão tem como fundamento o artigo 60 , § 4º , III da CF que dispõe: "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico".

    Sendo assim, é possível que, por meio de Emenda Constitucional, se adote como regra, o voto facultativo, o que, para os estudiosos, é uma das principais características de um verdadeiro Estado Democrático.

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