Que se entende por "vacatio constitutionis"? - Ariane Fucci Wady
Normalmente, as Constituições possuem dispositivos expressos que determinam o momento em que iniciarão a vigorar. Na omissão de disposição expressa, entende-se que a vigência das novas normas constitucionais é imediata, ou seja, a partir da promulgação da nova Constituição .
Na hipótese da Constituição possuir cláusula expressa que diferencie a entrada em vigor de todo o seu texto, surge a denominada vacatio constitutionis (vacância da Constituição), que corresponde ao interregno entre a publicação do ato de sua promulgação e a data estabelecida para a entrada em vigor de seus dispositivos.
Nesse período, embora já promulgada, a nova Constituição não tem vigência e a ordem jurídica continua a ser regida pela Constituição existente anteriormente.
A atual Constituição de 1988 não adotou a vacatio constitutionis, nem trouxe cláusula específica sobre a vigência de seu texto, mas considerando que vários de seus dispositivos, especialmente do ADCT, estabelecem prazos a serem contados a partir de sua promulgação, pode-se concluir que a partir dessa data é que entrou em vigor.
Portanto, a Constituição de 1988 entrou em vigor na data de publicação de sua promulgação, sem prejuízo da existência de dispositivos para os quais foi expressamente estipulada uma outra data de início de vigência, a exemplo do art. 34 , caput, ADCT, por força do qual a maior parte do novo sistema tributário nacional somente entrou em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição.
Fonte: SAVI
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