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16 de Abril de 2024

O que, de fato, interrompe a prescrição: a citação, o despacho citatório ou a propositura da ação? - Roberta Moreira

há 16 anos

A prescrição é interrompida por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, não ficando, entretanto, prejudicado pela demora imputável, exclusivamente, ao serviço judiciário.

O que se põe com importantes repercussões práticas é a de saber em que momento se reputa interrompida a prescrição pela citação, considerando-se sempre que o autor não permaneça inerte e que, como exige a lei, "promova" a citação nos prazos constantes da lei processual.

Em que pese opinião diversa, a interpretação sistemática nos leva a concluir que a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da demanda. Veja-se, entretanto, o que determina o artigo 202 , inciso I do Código Civil de 2002, in verbis:

A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

Portanto, o certo é que as normas do novo Código Civil e as do Código de Processo Civil precisam conciliar-se, entendendo-se que, cumprindo o autor o ônus de promover a citação nos prazos legais, a interrupção da prescrição há de retroagir ao momento do ajuizamento.

Fonte: SAVI

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6 Comentários

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No caso onde houver insistentes citações sem sucesso e a citação válida só ocorrer 60 dias após o prazo prescricional, isso faz a interrupção retroagir a data do despacho do juiz? continuar lendo

Vai depender da boa fé do Autor, em ter tentado citação em endereços válidos e justificável erro de endereço, até a obtenção do resultado positivo. Se tentou citar em local aleatório sem ter sido incutido em erro pelo próprio citado (como endereço antigo não atualizado) então entendo que as tentativa foram idôneas e justificáveis. Se buscaram em endereço que nada tem a ver com o citado, ou que o exequente já tinha contundente possibilidade de ciência sobre o endereço correto, então entendo ocorre a prescrição.
Dr. Sami Paskin, OAB-RJ 56499 continuar lendo

Sòmente comentar que a prescrição é interrompida sòmente pelo despacho do juíz que ordenar a citação e não pela distribuição da ação? continuar lendo

Se dentro do prazo prescricional houver a distribuição e despacho do juiz porem, não se efetive a citação dentro do prazo prescricional, em razão do prazo prescricional ter ocorrido, a prescrição pode ser arguida pelo executado pois esse não tomou ciência da execução correto! continuar lendo

Excelente. continuar lendo